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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Juiz condena ex- coordenador da campanha de Claudia Regina (DEM) e TCM por propaganda irregular beneficiando a candidata nas eleições 2012.

A coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz apresentou representação contra Cláudia Regina Freire de Azevedo, José Neto de Queiroz e Sistema Oeste de Comunicação Ltda TCM (TV CABO MOSSORÓ), alegando em suma que o segundo na qualidade de Coordenador da Campanha da primeira participou como entrevistado de programa diário da última demandada, cometendo infração à legislação eleitoral quando claramente enalteceu várias qualidades de sua candidata, evidenciando o seu nome e a importância da continuidade, caracterizando-se como infração eleitoral na forma prescrita na lei 9504/1997 e resolução 23.370/2011, requerendo portando a condenação em multa em seu patamar máximo.
 A ação foi julgada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró),  que julgou parcialmente procedente a representação ofertada pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz para impor ao representado José Neto de Queiroz, com fundamento no art. 1º, § 4º da Resolução 23.370/2011 e Lei nº 9.504/97, art. 36, § 3º, a pena de multa no valor de R$ 8.000,00 e para a emissora de televisão, com fundamento no art. 27 § 2º da referida resolução e art. 45 da lei das eleições, a pena no mínimo legal.
A REPRESENTAÇÃO N° 238-36.2012.6.20.0033 está pulblicada no diario da justiça eletrônico edição N° 1095.
Fonte:Diário da Justiça eletrônico

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