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sexta-feira, 22 de março de 2013

Advogado afirma que juiz “contrariou a lógica” ao anular cassação da prefeita


Teratológica, por contrariar a lógica do processo em questão. Foi com essa palavra que o advogado Marcos Araújo classificou a decisão do juiz eleitoral Pedro Cordeiro, que anulou a cassação da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e do vice, Wellington Filho (PMDB), determinando que o processo, que tem Araújo como autor, volte à fase inicial. E para reverter o ato do magistrado, o advogado pretende entrar com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na próxima semana.
“Teratológica. É assim que eu posso classificar a decisão. Foi algo fora de propósito, sem sentindo. A defesa de Cláudia Regina nem mesmo fundamentou sua argumentação nessa linha. O juiz decidiu isso sem nenhuma provocação. Foi algo totalmente fora”, analisou Marcos Araújo, afirmando que “o TRE é o caminho” para reverter à decisão e deixar a sentença de Herval Sampaio, que cassou Cláudia Regina e Wellington Filho, novamente válida.
Além do mandato de segurança, previsto para ser impetrado só na próxima segunda-feira, o advogado, que encabeça a relação de defensores da Larissa Rosado (PSB), candidata derrotada por Cláudia Regina no pleito de outubro, relembrou também que já existe na Corte Eleitoral potiguar o recurso contra expedição do diploma (RCED) da prefeita de Mossoró.
Este recurso já está em fase de citação e a previsão de Marcos Araújo é que tenha uma primeira decisão dentro de, aproximadamente, 30 dias. “Verlano Medeiros (relator do processo no TRE) já determinou novas diligências para levar mais informações e com certeza ele vai ter ainda mais provas sobre as irregularidades que apontamos como ocorridas em Mossoró”, afirmou Marcos Araújo.
Vale lembrar que além do advogado, a decisão de Pedro Cordeiro também está sendo questionada – e criticada – pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da promotora Ana Ximenes. Ela, que ingressou com sete representações na zona eleitoral de Mossoró em novembro e, em dezembro, com um RCED que reuniu todas no TRE, afirmou que vai recorrer da decisão. Contudo, não explicou baseado em que argumento vai pedir a reversão da decisão.
Pedro Cordeiro, titular da 34º zona eleitoral, mas em substituição na 33ª, onde o processo tramita, afirmou que a decisão de anular a sentença do colega foi referente ao fato da conduta vedada de Rosalba Ciarlini, responsável por cassar Cláudia Regina e Wellington Filho, não foi discutida com a própria governadora do Estado. Ela seria a responsável pelo ato, mas não teve a oportunidade de se defender. Dessa forma, o processo voltou a fase inicial, de citação, e intimar a gestora estadual a se esclarecer.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Processo de cassação de Cláudia Regina chega ao Tre,Rn

O juiz do Tre Rn Verlano De Queiroz Medeiros analisou nesta ultima terça-feira dia 12 O processo que cassou a prefeita  Cláudia Regina DEM  Mossoró no dia 1 de março pelo juiz Herval Sampaio Junior.
No despacho publicado no dia 13 quarta-feira o magistrado deu prazo de 10 dias pra o estado apresentar documentos como o os gastos com a propaganda publicitária,doações em prol de suas campanhas. Em caso positivo, que seja informado os respectivos valores,cópias dos processos de licitação, bem assim, os cronogramas de execução e desembolso financeiro de algumas obras do estado.
Todos esse documentos devem ser de junho a outubro de 2012, então período eleitoral das últimas eleições municipais.
E ainda que sejam intimados os jornais Correio da Tarde, Gazeta do Oeste e De Fato, bem como, as rádios Difusora, Libertadora, RPC e a TCM - TV a Cabo Mossoró/RN, para que informem quanto receberam do Governo do Estado e da Prefeitura de Mossoró/RN, através de informativos e anúncios publicitários no ano de 2011 e 2012, detalhando mês a mês, fazendo encaminhar as respectivas notas fiscais.Tambem a Governadora Rosalba Ciarline,a prefeita Cláudia Regina, o secretário de comunicação do estado,jornal de fato,correio da tarde,gazeta do oeste e a INFRAERO e o DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL - DAC, para que faça encaminhar os plano de vôos da aeronave BANDEIRANTE, E 110 (prefixo PP-ERN), de propriedade do Governo do Estado, no período de junho a outubro de 2012.

Apos o prazo de 10 dias com a juntada desses documentos pode ser dada a sentença do processo.

Veja na integra o despacho do juiz ''pagina 11'' AQUI.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Entidade de magistrados repudia distorção sobre sentença

A Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) resolveu emitir nota oficial à sociedade norte-rio-grandense e, em especial, à população mossoroense. É um manifesto em apoio ao juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior.
O documento é assinado pela magistrada Hadja Rayanne Holanda de Alencar, que censura o comportamento de setores da impensa, que de forma descabida (por despreparo ou má-fé), divulga informações equivocadas sobre recentes decisões desse magistrado e de seu colega Pedro Cordeiro Júnior, quanto à cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).
Leia a nota, na íntegra, abaixo:
A AMARN- Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte vem a público manifestar seu apoio ao juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR – Titular da 33ª Zona Eleitoral, que no exercício regular da sua profissão prolatou sentença no dia 01/03/2013.
A referida sentença foi prolatada dentro do livre convencimento do magistrado e atende a todos os requisitos legais próprios, contando com mais de 90 páginas de fundamentação. Ao contrário do que publicou parte da imprensa, a mesma não foi “revogada” pelo juiz PEDRO CORDEIRO, que, também no exercício regular da profissão, apenas apreciou embargos de declaração interpostos pelos recorrentes, tão somente para análise da necessidade de eventual litisconsórcio passivo necessário e nexo de causalidade, aproveitando o mencionado juiz na oportunidade para  manifestar que a decisão não possuía efeito imediato.
Doravante a decisão será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que detém a competência para análise dos recursos que postulam modificação das sentenças de primeiro grau.
A AMARN repudia ainda as maliciosas, inconsistentes e ofensivas referências à vida pessoal do referido magistrado, ressaltando que não contribui para o processo democrático a tentativa de denegrir a imagem de membro do Judiciário que agiu estritamente no cumprimento seu dever funcional, desempenhando com ética, independência e responsabilidade.
Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar
Presidente da AMARN

quarta-feira, 6 de março de 2013

Larissa: “Poder econômico mudou os rumos da eleição em Mossoró”

A deputada estadual Larissa Rosado, candidata derrotada do PSB à prefeitura de Mossoró, disse hoje que um forte poder econômico mudou os rumos da eleição em Mossoró. Segundo a deputada, houve uso da máquina administrativa e política tanto do governo do Estado quanto da Prefeitura de Mossoró em favor da campanha de Claudia Regina (DEM) e do seu vice, Wellington Filho (PMDB).
Claudia e Wellington foram cassados dos respectivos mandatos na última sexta-feira, por decisão do juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio. Ele julgou procedente uma das 12 ações que tramitam na Justiça Eleitoral, dando conta de abuso de poder econômico e político na eleição mossoroense. Além do Ministério Público, a própria coligação de Larissa Rosado ingressou com várias ações.
“Tivemos uma campanha propositiva em Mossoró, sem agressões, embora tenhamos sido vítimas de agressões e boatos. Visitamos o povo, mostramos o plano de governo que foi construído com a população da nossa cidade, tanto da Zona Rural quanto da Zona Urbana. Buscamos a união de forças políticas, sintonizados com o sentimento do povo da cidade que queria mudança. Mas toda Mossoró assistiu exemplos de uso da máquina e de abuso de poder. Esse forte poder econômico foi o que mudou a característica de uma eleição que nós vimos o rumo que tomava”, disse Larissa, ao abordar o fato de que liderava todas as pesquisas até às vésperas da eleição, quando Claudia conseguiu virar após uma campanha acirrada segundo quem acompanhou.
Claudia Regina contou em seu palanque com a governadora Rosalba Ciarlini e a então prefeita de Mossoró, Fafá Rosado. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que motivou a cassação da prefeita e do se vice são apontados, segundo Larissa, apenas alguns exemplos de abuso político e econômico na eleição mossoroense praticados pela governadora Rosalba Ciarlini e pela prefeita Fafá Rosado. “Mossoró inteira viu o uso que foi feito”, diz Larissa, que prefere não falar isoladamente sobre cada aspecto denunciado, deixando isso para os advogados que conduzem o processo.
Após serem cassados e terem decretada a inelegibilidade por até oito anos, Claudia e Wellington conseguiram obter na Justiça Eleitoral medida que possibilitará a que respondam às acusações no exercício do cargo. Decisão do juiz Pedro Cordeiro, da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, justificou que a decisão não requeria cumprimento imediato, já que é possível a recorrer primeiramente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
PROCESSOS
Além de abuso de poder econômico e político, Claudia Regina responderá por compra de votos, doações milionárias e até a utilização de um helicóptero que não foi relatado na prestação de contas. Todos fazem parte das demais ações que tramitam apontando abuso na eleição mossoroense. Entre esses fatos, um que vem sendo considerado bastante revelador do uso da máquina na campanha eleitoral é o número de voos do avião do governo do Estado para Mossoró apenas no mês de setembro, véspera da eleição em outubro.
Segundo dados do Departamento de Aviação Civil (DAC), foram 56 pousos da aeronave estatal em solo mossoroense no período, o que dá uma média de quase dois voos por dia. Numa das ações propostas por Larissa Rosado, consta que o governo, durante o período, manteve uma pauta administrativa de inaugurações e reinaugurações de obras que já haviam sido inauguradas, somente para justificar a ida do avião a Mossoró. Entretanto, em todos esses dias, coincidentemente, houve movimentação de campanha em favor de Claudia Regina com a participação da governadora Rosalba Ciarlini.
“Temos tranquilidade e confiamos na Justiça. Por ora, estou focada no meu trabalho de deputada estadual. Prefiro não opinar sobre um ponto ou outro, porque existem vários a ser abordados. Os esclarecimentos estão sendo feitos pelos advogados”, disse Larissa Rosado. “Vamos aguardar todas as decisões, que serão tomadas pela Justiça”, afirmou. “As pessoas entendem que Justiça tem cumprido o seu papel”, finalizou.
FONTE: JORNAL DE HOJE

terça-feira, 5 de março de 2013

Esclarecimento sobre Cassação de Cláudia Regina

Não sei o quê é pior: ler em JORNAIS as matérias de forma distorcida, levando as pessoas ao erro; ou, vê as próprias pessoas que se valem de tais informações, propalando-as, e alimentando esperanças duvidosas.

Somos, na verdade, reféns de uma mídia barata, politiqueira, fraca e desinformada, além de extremamente sensacionalista. Fomos, recentemente, bombardeados com a informação de que o Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. Herval Sampaio Jr., havia prolatado decisão em desfavor de Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Filho, prefeita e vice, respectivamente, pela cassação e inelegibilidade dos mesmos. Tal informação, até então, é verídica e mantém-se válida.

Todavia – e como se é de costume -, a imprensa não se limitou a divulgar o feito, mas foi além, incorrendo-se no quê muito já se ouve na TV Brasileira: “eu não invento, só aumento”. Cuidaram, portanto, “jornalistas” e “blogueiros”, muitos deles por puro despreparo com a matéria e outros tantos por pura má-fé, de disseminar a informação que a decisão do Juiz supracitado pela CASSAÇÃO de Cláudia Regina e seu vice, teria efeito imediato, bastando tão somente que fosse publicada a sentença no Diário Oficial da Justiça. Outros tantos já cogitavam até que o Poder Executivo municipal teria o presidente da Câmara, Francisco José Jr., como seu representante interino.

À luz do que reza o nosso sistema jurídico brasileiro, em especial o regime eleitoral, tais efeitos sentenciais seriam inviáveis na modalidade imediata. Melhor: seriam ilegais. Isto é, uma decisão em primeira instância não tem o condão de produzir efeitos imediatos no que tange à matéria eleitoral, bem como não tem o RECURSO a possibilidade de causar efeitos suspensivos, até porque uma coisa elimina a outra. Nesses termos, a decisão do Dr. Herval não culminou (e nem poderia) no afastamento imediato da prefeita e seu vice, porque foi uma decisão em primeira instância. Tal consequência só seria possível se as acusações impetradas versassem sobre captação de sufrágio (ou seja, 'compra de voto'). Assim, aproveita-se a oportunidade para dizer: várias das ações do Ministério Público Eleitoral, quando julgadas em primeira instância, se procedentes, poderão acarretar o afastamento imediato dos cargos de prefeita e vice - essas sim, legalmente, permitiriam ao juízo monocrático tal possibilidade, porque várias delas versam sobre a referida conduta ilícita.

Por conseguinte, após a análise da matéria, Herval Sampaio entrou de férias. Assim, passou-se a ter apenas o Dr. Pedro Cordeiro como juiz eleitoral legítimo e, portanto, competente para dirimir as questões eleitorais paroquiais em sua totalidade, independente de Zona eleitoral ou conteúdo.

A defesa dos acusados (Cláudia Regina e Wellington), no exercício de seu dever, cuidou de preparar recursos que visam à inviabilidade da decisão ou, ao menos, pela protelação dos seus prováveis efeitos. Assim, os seus advogados deram entrada com uma modalidade de Recurso Especial, denominado “Embargos de Declaração”. Faz-se necessário esclarecer que, EM TESE, um juiz de Direito de primeira instância não pode REFORMAR/MODIFICAR sentença de outro juiz também de primeira instância (como se observa no caso em comento). Destarte, Dr. Pedro Cordeiro não tem o condão de modificar aquilo que Dr. Herval Sampaio Jr. havia decidido em momento prévio. A bem da verdade, os mencionados Embargos de Declaração deveriam ser analisados pelo próprio Herval Sampaio, porém, como encontra-se de férias, passou-se a responsabilidade para Dr. Pedro Cordeiro. Por outro lado, os embargos, se acatados, até poderiam permitir que Dr. Pedro viesse a modificar a sentença, porém, não é o caso.

Não obstante, é importante que se reste claro que o quê se viu hoje, aos 05 de março do corrente ano, foi apenas o DESPACHO dos embargos, Dr. Pedro ainda não os julgou, apenas os deferiu e tomou as diligências que achou necessárias.

E o quê são Embargos de Declaração? Trata-se de uma espécie de recurso especial que servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida. Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade.

Tendo em vista que o próprio Dr. Pedro Cordeiro, em seu despacho, deixou claro que o Dr. Herval não exigiu a CASSAÇÃO IMEDIATA, a contradição resta por afastada. Também não há omissão, muito menos obscuridade na sentença, a decisão é amplamente fundamentada. E, ainda que houvesse a omissão ou obscuridade, a defesa teria que alegá-las, apontando-as em definido.

Todavia, os advogados da coligação Força do Povo (defesa de Cláudia), no mesmo embargo, pediu a CARÊNCIA DA AÇÃO. E o quê é isso em termos práticos? No caso sob análise, a defesa arguiu a carência por entender que, como a governadora, Rosalba Ciarlini é a peça chave de todas as acusações, a sua não inclusão como parte passiva (como ré) no processo o torna extinguível, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, isto é, sem ANÁLISE DA MATÉRIA E QUALQUER DECISÃO SOBRE ELA.

Enfim, Dr. Pedro Cordeiro oportunizou à coligação de Larissa Rosado o contraditório no prazo de três dias, ou seja, a oportunidade para se defender contra os embargos (melhor dizendo, contra a arguição de Carência de Ação, já que os embargos, materialmente falando, não têm razão de ser). Assim sendo, poderá sim o juiz EXTINGUIR o processo... Só que: SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Isto é, mesmo que decida extinto o processo e, consequentemente, Cláudia e Wellington não seriam alcançados por qualquer sanção, a Coligação de Larissa Rosado poderá impetrar novamente a (mesma) ação, sanando a falta, qual seja: a citação da governadora e seu nome incluso já na petição inicial como parte contrária. Contudo, em obediência ao princípio da Economia Processual, seria um contrasenso tal decisão, uma vez que Rosalba Ciarilini poderá ingressar no processo e levantar sua defesa amplamente (quem sabe até melhor, tendo em vista os fundamentos da decisão erigida). Além disso, em um novo processo (ou mesmo nesse ainda em curso) Rosalba integraria o polo passivo, formando o quê chamamos de litisconsórcio, portanto, a decisão que atingir Cláudia e Wellington, provavelmente, também atingirá a Governadora. Até porque, o abuso do poder político e econômico, quando provados, atinge quem se beneficiou dele, seja o próprio ou terceiro, podendo atingir também quem os praticou. É bom que a defesa de Cláudia Regina esteja ciente disso.

Entretanto, no que tange à formação do litisconsórcio necessário (que foi alegado pela defesa da coligação Força do Povo), tem entendido o STE (e demais Tribunais Superiores) que ele só decorre expressamente da Lei ou da natureza da ação, e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o beneficiado e aqueles que contribuíram para a conduta abusiva, uma vez que a inelegibilidade do beneficiado não acarreta a inelegibilidade do beneficiador. 


Danillo Lima - Enfermeiro e Acadêmico de Direito.

segunda-feira, 4 de março de 2013

O inconformismo à decisão protelada pela justiça eleitoral

É lamentável a forma como os advogados da coligação da prefeita casada Claudia Regina e do vice dela, Wellington Filho, do PMDB, criticam e avaliam a decisão do juiz eleitoral Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral, que cassou o mandato dos acusados.
Para os advogados, a sentença do juiz não apresenta elementos processuais que possam garantir consistência à cassação da prefeita Cláudia Regina e do vice-prefeito Wellington Filho, e ainda dizem que a sentença não tem fundamento e apresenta falhas na decisão. É notável também que parte da imprensa acompanha as criticas de forma abusiva, tendenciando em favor dos acusados.
Como se pode descordar tanto de um Juiz competentíssimo como Dr. Herval, em uma decisão tão acatada pela população de Mossoró? Cabe as autoridades competentes punir e fazer com que os mesmos parem com esse tipo de critica com teor desmoralizador, além do amadorismo politico por parte da imprensa,sendo que isso só atrapalha o processo.
Nota do blog:
Atire a primeira pedra quem não viu o que aconteceu nas eleições de 2012 em Mossoró, vai jatinho, vem jatinho... Todo cidadão dessa cidade chamada Mossoró (Terra da Liberdade) sabe o que aconteceu por aqui.

sexta-feira, 1 de março de 2013

Justiça cassa mandato de prefeita e vice de Mossoró, RN

Cláudia Regina e Wellington Jr foram condenados pelo juiz Herval Sampaio.
Eles estão inelegíveis por 8 anos; juiz determina novas eleiçoes na cidade.

O juiz da 33ª zona eleitoral de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, cassou os diplomas da prefeita Cláudia Regina Freire de Azevedo (DEM) e do vice-prefeito Wellington Carvalho Costa Filho (PMDB) por abuso de poder. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (1º). Sampaio determinou que seja realizada nova eleição em Mossoró, uma vez que os dois condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Até lá, quem comanda o Executivo municipal é o presidente da Câmara, Francisco José Júnior (PSD). Cabe recurso à decisão.

A ação foi Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, que era encabeçada pela deputada estadual Larissa Rosado (PSB). Na decisão, o juiz disse que julgou "procedente a ação por entender que muitos dos fatos aqui trazidos e devidamente analisados em cotejo com a defesa foram ilícitos, configurando-se o abuso de poder nas formas explicitadas, beneficiando indiscutivelmente os investigados e desigualando a necessária isonomia entre todos os candidatos".
Além de perderem o mandato, Cláudia Regina e Wellington Carvalho Filho foram condenados à inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012. Ao G1, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Mossoró disse que Cláudia Regina tomou conhecimento da sentença e que a chefe do executivo está reunida com o procurador geral do município para saber que decisão vai tomar.
De acordo com as acusações feitas pela coligação derrotada nas eleições passadas, Cláudia Regina Freire e Wellington de Carvalho Filho abusaram do poder econômico, do poder político e usaram indevidamente os meios de comunicação em diversas oportunidades - a maioria ao lado da governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM).
Entre essas acusações, estão a "utilização de carros de som durante a campanha eleitoral para a transmissão de mensagem da governadora apregoando feitos da administração publica estadual; o comparecimento da governadora para inauguração e/ou a anunciação de obras públicas semanalmente; e a superexposição da movimentação da governadora, bem como de obras do governo estadual".
Na decisão, o juiz Herval Sampaio chega a escrever que houve "uma total falta de noção do que seria ética ou moral política" da governadora Rosalba Ciarlini durante a campanha eleitoral. Ele se referiu ao fato de Rosalba Ciarlini ter ido a uma "comunidade da zona rural, mais precisamente em casas de famílias apoiadoras da candidata adversária de sua 'parceira', candidata investigada, com inegável finalidade de fazer com que mudassem de lado e, como um passe de mágica consegue fazer com que toda uma família mude sua posição, permitindo que o pessoal de sua comitiva – assessores da governadora - arranque os cartazes dos candidatos adversários".
FONTE:G1