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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Advogado autor da ação contra prefeita Cláudia Regina acredita que a cassação é “irreversível”


Cláudia Regina vai enfrentar uma série de julgamentos de seus recursos no TRE.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve julgar no dia 7 de novembro o recurso movido pela prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e o vice, Wellington Filho (PMDB). O caso é relatado pelo juiz federal Eduardo Guimarães, e a previsão é que a cassação da dupla de gestores seja confirmada. Bom, pelo menos, é isso que prevê o advogado Marcos Araújo, autor da ação que causou a cassação de Cláudia e Wellington. Alias, que causou algumas das cassações de Cláudia Regina e Wellington Filho. Afinal, já foram seis sofridas até o momento. Além dele, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também tem créditos nisso. “Provas e elementos para determinar a cassação têm de sobra. Cláudia Regina deve caminhar para uma série de cassações no Tribunal. A situação ali é irreversível”, afirmou Marcos Araújo. O advogado, por sinal, acredita que o Tribunal Regional Eleitoral tem pecado pelo excesso de zelo com a situação eleitoral mossoroense. Afinal, com tantas cassações já determinada, não precisava esperar até o julgamento do recurso na Corte para determinar o afastamento da prefeita e a realização de novas eleições. “Ela (Cláudia Regina) acaba se beneficiando da complacência do Tribunal, porque enquanto os recursos não são julgados, o tempo vai passando (e o mandato de quatro anos vai seguindo)”, afirmou Marcos Araújo. Para se ter uma idéia que o “tempo está passando”, o recurso que deverá ser julgado no dia 7 é consequência da primeira cassação sofrida por Cláudia Regina, em março deste ano. A sentença, vale lembrar, foi anulada em abril e re-validada em agosto, pelas mãos do próprio Eduardo Guimarães, hoje relator do recurso. Relembra-se, também, que quando julgou a validade dessa primeira cassação, Eduardo Guimarães chegou a votar pelo transito em julgado do processo, o que impediria novos recursos por parte de Cláudia Regina. A decisão foi baseada nos embargos protelatórios que a defesa havia movido para atrasar o tramite processual. Esta tese, em particular, no entanto, não foi aceita pela maioria dos juízes do TRE e foi dada a Cláudia Regina e Wellington Filho a chance de recorrer. De qualquer forma, Eduardo Guimarães também já revelou, em outras oportunidades, que pensa de maneira próxima a Marcos Araújo. O juiz foi também o relator do pedido de efeito suspensivo para Cláudia Regina voltar a Prefeitura (depois de afastada por decisão de Ana Clarisse, na terceira cassação sofrida por ela). O juiz foi contra, ressaltando que com tantas cassações, a prefeita estava caminhando para ficar fora do cargo e não para ter sido vítima de um erro de avaliação da magistrada. Eduardo Guimarães também perdeu nessa. A maioria da Corte votou pelo retorno da prefeita. OUTROS PROCESSOS Além desse recurso nas mãos de Eduardo Guimarães, segundo Marcos Araújo, há outros dois recursos já conclusos para julgamento, só esperando ser pautado pelos relatores. Além disso, há também dois recursos contra expedição do diploma (RCED) que devem ser apresentados em breve na Corte eleitoral. É importante lembrar que sendo cassados no Tribunal Regional Eleitoral, Cláudia Regina e Wellington Filho são imediatamente afastados da Prefeitura e há realização de uma nova eleição (no prazo de 90 dias).

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

TRE começa em novembro a maratona de julgamentos contra Cláudia Regina

Do Site Portal no Ar.

Por Ciro Marques
O mês de novembro deverá ser decisivo para o futuro político de Mossoró. Isso porque será no penúltimo mês do ano que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começará a julgar os recursos movidos pela prefeita mossoroense, Cláudia Regina (DEM), e pelo vice, Wellington Filho (PMDB), com relação às seis cassações sofridas em 10 meses de mandato. O primeiro julgado está pautado para ocorrer no dia 7 de novembro, relatado pelo juiz federal Eduardo Guimarães.
Tribunal Regional Eleitoral tem quatro recursos contra Cláudia Regina aguardando julgamento
Tribunal Regional Eleitoral tem quatro recursos contra Cláudia Regina aguardando julgamento
A previsão é que, até o final deste ano, sejam julgados, pelo menos, quatro dos oito recursos que tramitam no Tribunal pedindo a cassação da prefeita Cláudia Regina. Seis deles são referentes a decisões de cassação já julgadas no primeiro grau, proferidas pelos juízes eleitorais Herval Sampaio, da 33ª zona, ou Ana Clarisse Arruda Pereira, da 34ª zona.
Os outros dois são recursos contra a expedição do diploma (RCED), que são ingressados direto no TRE e, deveriam, ter a tramitação mais rápida. Contudo, foram enviados para a Corte Eleitoral no início do ano e, quase 10 meses depois, apesar de já conclusos para julgamento, ainda não foram pautados.
Há outros dois recursos desses resultantes de condenações no primeiro grau que também estão conclusos para julgamento. Contudo, até o momento, apenas um foi pautado: esse previsto para o dia 7 de novembro. Ele é resultante da primeira condenação de Cláudia Regina, ocorrida ainda em março deste ano e baseado em abuso de poder econômico e político praticado, supostamente, com a ajuda da governadora Rosalba Ciarlini, do DEM.
O curioso aí é que, até agosto, o processo ainda não havia nem sido transformado em recurso. Isso porque o juiz Pedro Cordeiro, na época titular da 34ª zona eleitoral, em substituição a Herval Sampaio, na 33ª, decidiu anular a decisão do “colega” magistrado. E só em agosto essa anulação foi desfeita, pelo próprio Eduardo Guimarães, que hoje julga o processo.
Nova eleições
É importante lembrar que, com a mudança provocada pela Lei da Ficha Limpa, uma decisão colegiada da Justiça Eleitoral, determinando a cassação de um político, tem o poder de afasta-lo imediatamente do cargo e, ainda, agendar novas eleições dentro de 90 dias. Dessa forma, Cláudia Regina e Wellington Filho, que já foram afastados dos cargos, mas conseguiram voltar por força do próprio Tribunal, se condenados agora no julgamento do mérito do recurso no TRE, terão que aguardar fora da Prefeitura a análise de um novo pedido recursal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dessa forma, conclui-se: sendo cassados agora no TRE, Cláudia Regina e Wellington Filho deverão passar o final do ano fora da Prefeitura de Mossoró. O presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior, assumirá a chefia do Executivo até a realização do novo pleito – que deverá ocorrer no início de 2014.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Recurso contra Claudia Regina tem data marcada para julgamento do TRE.

Em 26 de março deste ano, foi julgado o processo 54-839, pelo magistrado Pedro Cordeiro Junior. O processo movido ela coligação Mossoró Mais Feliz, acusava a então prefeita de usar inauguração da obra da igreja do grande alto de São Manoel em favor de sua candidatura no período eleitoral. A sentença foi julgada como improcedente pelo magistrado da 34ª Zona Eleitoral.
O recurso de 2ª instancia  foi interposto pela coligação da candidata segunda colocada no pleito, pedindo a reforma da sentença e a cassação dos diplomas da prefeita e seu vice, ou ainda multa. O julgamento tem data marcada pelo relator Verlano Medeiros para o dia 29, próxima terça.
A seção na corte tem inicio as 14 h. O parecer do Procurador Paulo Sérgio, é pelo desprovimento do recurso. Caso seja dado provimento ao recurso, o afastamento dos mesmos poderá ser de imediato, gerando assim novas eleições em Mossoró.
Lembrando que esse recurso é apenas um dos vários que se encontram naquela corte, pedindo a cassação dos mesmos. No TRE ainda não houve nada de procedência quanto ao pedido, mas, em 1ª instancia os gestores já contam com 5 cassações aguardando confirmação ou não, pelo TRE.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Larissa tem novo relator em recurso no TRE.


No ultimo 21 de Maio do corrente ano, a parlamentar estadual Larissa Rosado sofreu uma condenação na 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, que tem a frente o magistrado Herval Sampaio, o mesmo a deixou inelegível em uma AIJE (Ação De Investigação Judicial Eleitoral), interposta pela coligação Força do Povo, do Grupo Democratas. Na ação, a acusação se trata de suposto uso indevido dos meios de comunicação pela candidata do PSB.
A parlamentar 2ª colocada no pleito, recorreu ao TRE com argumentos de que usava os meios de comunicação para prestar contas de seu mandato como deputada e não para a favorecer durante o pleito. O recurso chegou ao TRE e teve como primeiro relator o desembargador Amilcar Maia, mas, no ultimo dia 16 do corrente més, foi escolhido um novo relator, Verlano Medeiros; que já é o relator de um RCED (Recurso Contra Expedição Do Diploma), envolvendo a prefeita já cassada, Claudia Regina. A troca de relatores aconteceu devido a posse do desembargador, Amilcar Maia à presidência da corte do TRE/RN.
O recurso se encontra em estado ''concluso ao juiz'', podendo ser julgado em breve pela corte. Vale lembrar que, no caso de confirmação de "Eleições Suplementares" na cidade de Mossoró, - o que se consolida a cada dia, devido as 5 cassações da prefeita, a parlamentar Larissa Rosado poderá concorrer ao cargo, pelo fato da condenação ser de 1° grau; desde que obtenha uma liminar junto ao TRE, para o registro de sua candidatura.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Claudia Regina é condenada em mais uma ação e não inocentada

Ao contrário do que alguns blogs estão noticiando de que a prefeita cassada Claudia Regina foi absolvida na ação de numero 78136, o blog foi em busca de informações sobre o assunto e constatou que a prefeita obteve mais uma condenação e não foi absolvida como dizem por ai. 
A Representação por conduta vedada, nos termos do Art. 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), condenou a Prefeita Cláudia Regina e seu Vice, Wellington Filho, bem ainda, Gustavo Rosado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 cada.
Vejam detalhes da sentença abaixo.
''Isto posto, nos termos da motivação supra, acato parcialmente a pretensão ministerial, julgando procedente a representação formulada, por entender configurada a vedada prevista no art. 73, inciso III, condenando os representados Cláudia Regina Freire de Azevedo, Wellington de Carvalho Costa Filho e Jerônimo Gustavo de Gois Rosado ao pagamento de multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR, cada um, nos termos do art. 73, §4º, ambos da Lei Eleitoral, a ser cobrado na forma prevista na legislação eleitoral.
Sem custas ou honorários
Publique-se, registre-se, intimem-se
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa respectiva.
Mossoró, 15 de outubro de 2013.
ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA
Juíza Eleitoral da 34ª Zona "


Outro fato a ser esclarecido é que a representação foi movida pelo Ministério Publico e não pela coligação da segunda colocada como informado em alguns blogs.
Veja detalhes da representação abaixo.
Processo nº: 781-36.2012.6.20.0034 (REPRESENTAÇÃO)
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Representada: CLAUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO
Advogado: Humberto Henrique Costa Fernandes do Rego (OAB/RN 4.237)
Representado: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO
Advogado: Humberto Henrique Costa Fernandes do Rego (OAB/RN 4.237)
Representado: JERONIMO GUSTAVO DE GOIS ROSADO
Advogado: Maria Izabel Costa Fernandes do Rego (OAB/RN 6.109)


Esclarecendo: a mesma não foi absolvida e sim condenada! desta vez por multa no valor de R$ 10.000,00 o que não deixa de ser uma condenação e mais uma constatação de inregularidade comprovada pela justiça eleitoral durante o pleito de 2012 pelo grupo Democrático DEM, lembrando que a dupla já coleciona 5 cassações e permanece nos cargos sobre efeito de 2 liminares concedida pelo TRE enquanto aguardam julgamento dos recursos,sendo assim o que se pode afirmar que a situação de desconforto perante a justiça e solida e não de conforto como querem passar para a população.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Mossoró entra pra história com uma prefeita cassada 5 vezes

Sentença do Juiz Herval Sapaio.
Destarte, hei por bem em julgar procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral - AIJE, por entender que o conjunto probatório, indícios, fatos e provas aqui apontados e trazidos, levando ainda em consideração, o que determina o artigo 23 da LC 64/90, e devidamente analisados em cotejo com a defesa constituíram grave violação das normas eleitorais, bem como, ataca fortemente a lisura no pleito, através do patente Abuso de Poder Politico e/ou de Autoridade, beneficiando indiscutivelmente os investigados e desigualando a necessária isonomia entre todos os candidatos no pleito, sendo a forma do abuso, de natureza grave, nos termos do inciso XVI da LC 64/90. Portanto, a declaração/decretação de inelegibilidade da investigada Rosalba Ciarlini Rosado é corolário do que se demonstrou aqui, bem assim a cassação dos diplomas e a declaração/decretação de inelegibilidade dos investigados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, prefeita e vice respectivamente, como beneficiados do abuso aqui reconhecido e devidamente comprovado. Nesse diapasão, então, condeno Rosalba Ciarlini Rosado como responsável do abuso de poder comprovado nesta ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90 e artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal cominando-lhe a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012. Condeno ainda Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, como beneficiários do citado abuso de poder comprovado nesta ação, na esteira do artigo 19 e parágrafo único da lei complementar 64/90 e artigo 22, inciso XIV do mesmo diploma legal cominando-lhes a cassação do diploma de eleitos e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Remeta-se cópia da presente sentença ao Ministério Público desta Comarca responsável pela defesa do patrimônio público e ao Procurador Geral de Justiça deste Estado, a fim de que tomem ciência da possível improbidade administrativa que porventura tenham se perpetrado a partir do ilícito eleitoralmente comprovado, autorizando desde já o Cartório Eleitoral para envio de cópias necessárias acaso tais autoridades façam os pertinentes pedidos nesse sentido, bem assim ao Procurador Regional Eleitoral conforme requerido pela defesa dos candidatos investigados quanto à atuação da Promotora. Determino ainda, que seja oficiado ao TRE-RN para a edição de Resolução tratando da realização de novas eleições municipais para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Mossoró, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral c/c o art. 81, caput, da Constituição Federal, bem assim em se consolidando a realização de nova eleição, que seja oficiado à Advocacia Geral da União para que aquele órgão possa, se assim entender, interpor ação de cunho reparatório em face do(s) responsável(eis) pelas despesas decorrentes da realização de novo pleito. Deixo de impor nesse peculiar caso o afastamento imediato dos candidatos condenados por entender desde a primeira condenação que em caso de abuso de poder faz-se necessário a confirmação pelo órgão colegiado, conforme já esclarecido em decisão anterior nessa matéria, diferentemente da última condenação que proferimos contra os mesmos, que se tratava de captação ilícita de sufrágio e conduta vedada, não reconhecidas nesse processo, bem como pelas últimas decisões do TRE, as quais transformariam um eventual afastamento pelo juízo de primeiro grau em letra morta, contrariando o sentimento de que se deve evitar a alternância de poder, que nessa situação se operaria sem sombra de dúvidas. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró- RN, 10 de Outubro de 2013. José Herval Sampaio Júnior Juiz da 33ª Zona Eleitoral "

Claudia Regina tem a 5 cassação em Mossoró

Prefeita de Mossoró tem 5 quinta cassação.
mais detahes já!

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Alex Moacir é o novo prefeito de Mossoró

Depois da execução do Hino da Nacional, o Soldado Jadson, assumiu a presidência da Câmara Municipal de Mossoró, e determinou empossado, o vereador Alex Moacir.Em sua posse como prefeito de Mossoró, o vereador Alex Moacir, conta com a presença de seu sogro, o empresário Noguchi Rosado.
Durante as duas administrações da ex-prefeita Fafá Rosado, Noguchi foi controlador do município.Alex Moacir agradeceu, em seu discurso de posse, aos familiares, aos vereadores presentes ao plenário da Câmara Municipal. Diz que sabe que é interino, pois foi nem foi eleito prefeito, vice nem presidente da Câmara.

Destacou em sua fala que está cumprindo uma determinação da Justiça, pois era necessário exaurir todas as etapas antes da posse.

E observaou que além de cumprir decisão da Justiça, está no cumprimento do deve para com a cidade.

Reconhece ainda que a interinidade pode ser relâmpado, mas, enquanto isso, vai cuidar da cidade de Mossoró como zelo. "A cidade vai continuar funcionando com tranquilidade" encerra.
Do blog Carlos Skarlac

Nota: A posse do vereador foi motivada pela ausência do presidente da câmara Silveira e cassação da prefeita Claudia Regina e seu vice que teve sentença com efeito imediato proferida pela Juíza Ana Clarise da zona 34 no ultimo dia 1 do corrente més.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Cláudia Regina e vice são novamente cassados pela Juíza Ana Clrarise da Zona 34ª em Mossoró

A prefeita Cláudia Regina (DEM) e seu vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) acabam de ser novamente cassados. Decisão da juíza titular da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira.
A decisão tem efeito imediato de determinação de posse do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD).
A sentença, logicamente de primeiro grau, decorre de ação desencadeada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, encabeçada pela deputada estadual Larissa Rosado (PSB).
O processo trata, a grosso modo, da participação da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) na campanha municipal do ano passado, com uso de avião oficial do Estado.
Rosalba chegou a pousar 56 vezes com aeronave pública em Mossoró, no último mês de disputa pelo voto, em apoio à Cláudia Regina e Wellington.

Essa é a terceira cassação da prefeita e Wellington Filho, a primeira na 34ª Zona Eleitoral.

(Do blog Carlos Santos)