Na tarde de hoje dia 23 o TRE confirmou a cassação do prefeito de Baraúnas Isoares Martins, o RCED Recurso contra expedição do diploma movido pela coligação da segunda colocada,o placar ficou em 4X2..
Resta saber se o prefeito será ou não afastado do cargo com a decisão de hoje,o blog trará mais informações ainda hoje sobre o assunto.
Mais informações: O prefeito de Baraúnas permanece no cargo até julgamento do recurso no TSE caso a decisão se confirme é que o mesmo será afastado,Resumindo,é aquela velha história cassa mais permanece no cargo!
''ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher parcialmente a
preliminar de inadequação da via eleita, tão somente para afastar sua
conformação ao art. 262, I, do Código Eleitoral, pela mesma votação, em
consonância com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em
rejeitar as questões de ordens suscitadas pelo Advogado Armando Holanda,
no sentido de não aceitar a juntada de novos documentos aos autos, por
ocasião do julgamento, e de permitir a participação do Desembargador
Virgílio Macêdo no presente processo, caso Sua Excelência se declarasse
apto para tanto. Absteve-se de votar, quanto a este ponto, por motivo de
ordem pessoal, o Juiz Carlo Virgílio. Por maioria de votos, em resolver
questão de ordem suscitada pelo Desembargador Amílcar Maia, no sentido
de permitir o voto do Desembargador Virgílio Macêdo, caso este se
sentisse habilitado, em razão de não haver tido votação de sua cadeira
quanto à questão preliminar de inadequação da via eleita - por ocasião
de seu julgamento em sessão anterior -, considerando que o titular havia
averbado suspeição para votar no feito, não chegando, portanto, a
compor o quorum de julgamento. Novamente, por motivo de ordem pessoal,
absteve-se de votar o Juiz Carlo Virgílio. Também à unanimidade, em
harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, e a fim
de permitir manifestação da parte adversa, em converter questão de ordem
relativa à inconstitucionalidade do Recurso Contra Expedição de
Diploma, suscitada pelo Advogado Marcos Lanuce, em matéria prejudicial
de mérito, para, ao final, rejeitá-la. No mérito, por maioria de votos,
em dissonância com o parecer ministerial, em julgar procedente o pedido
para cassar os diplomas dos recorridos, nos termos do voto do relator e
das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão.
Vencidos o Juiz Artur Cortez e o Desembargador Virgílio Macêdo, que
julgavam improcedente o pedido. O Juiz Eduardo Guimarães também julgava
procedente o pedido, mas por fundamento diverso do voto do relator. O
Desembargador João Rebouças afirmou sua suspeição para atuar no presente
feito. Anotações e comunicações.''
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