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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Juiz da 33ª ZE acaba de cassar Prefeito e Vice de Baraúna e determina afastamento imediato

O Juiz da 33ª ZE Herval Sampaio acaba de cassar o Prefeito e Vice de Baraúna, Isoares Martins e Elisabete, determinando o imediato Afastamento dos mesmos, dos cargos que ocupam, devendo assumir imediatamente, o presidente da Câmara de vereadores,determinado ainda a realização de novsa eleições na cidade.
PROCESSO: Nº 36134 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL 
33ª ZONA ELEITORAL Nº ÚNICO: 36134.2012.620.0033 
PROTOCOLO: 906882012
Do site do TRE/RN

Veja parte da decisão.
''Desta feita, determino o imediato afastamento do Sr. Isoares Martins de Oliveira e Maria Elisabete Rebouças dos cargos que ocupam, devendo o Sr. Presidente da Câmara Municipal assumir temporariamente o cargo de prefeito, no qual deverá tomar posse através de ato regular a ser feito pela Câmara Municipal de Baraúna, que deverá ser notificada para tanto, já que o mesmo não está sendo diplomado prefeito pela Justiça Eleitoral, até que seja dada posse aos eleitos em futura eleição suplementar.

Determino, ainda, que:

a) que seja oficiado ao TRE-RN para a edição de Resolução tratando da realização de novas eleições municipais para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Baraúna, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral c/c o art. 81, caput, da Constituição Federal;

b) que seja oficiado ao Presidente da Câmara Municipal de Baraúna para que este assuma e passe a exercer, de imediato, o cargo de Prefeito Municipal de Baraúna-RN, até que sobrevenha a posse dos eleitos em eleição suplementar futura;

c) em se consolidando a realização de nova eleição, que seja oficiado à Advocacia Geral da União para que aquele órgão possa, se assim entender, interpor ação de cunho reparatório em face do(s) responsável(eis) pelas despesas decorrentes da realização de novo pleito;

Determino, por fim, que, na linha da fundamentação exposta, que se oficie à Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna a fim de se investigar os possíveis atos ilícitos aqui noticiados, bem assim ao relator da ação penal/inquérito que corre contra o Sr. Isoares Martins de Oliveira no TRE-RN para que, se for o caso, tome as providências cabíveis com relação ao testemunho suspeito, que se encontra sendo investigado e que pode naquela ação serem profundadas as considerações aqui noticiadas.

Sem custas e sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Mossoró- RN, 25 de Setembro de 2013. "

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Militantes faz carreata em Baraúnas após cassação do prefeito Isores no TRE

Apos a cassação confirmada pelo TRE hoje a tarde do prefeito de Baraúnas Isoares Martins com o placar de 4X2,militantes vai as ruas da cidade em carreata comemorando a permanência do prefeito cassado no cargo mesmo depois da cassação pelos colegiados da corte do estado,a comemoração não passa de festa em chão molhado,pois o prefeito estar de fato cassado e com um grandes chaces do TSE manter essa cassação e afasta-lo a qualquer momento,coisa que deverá levar alguns dias pra se confirmar ou não no supremo.
Para muitos daquela cidade a festa é desnecessária pois o prefeito estar cassado e por um colegiado de Juízes,que deixa a situação do mesmo bastante desconfortável,ainda comenta-se porque não houve o afastamento do condenado já que RCED recurso contra expedição do diploma tem efeito imediato por ter o tramiteo na corte superior de juízes eleitorais do estado e não em uma zona de 1 grau.

TRE acaba de confirmar cassação do prefeito de Baraúnas

Na tarde de hoje dia 23 o TRE confirmou a cassação do prefeito de Baraúnas Isoares Martins, o RCED Recurso contra expedição do diploma movido pela coligação da segunda colocada,o placar ficou em 4X2..
Resta saber se o prefeito será ou não afastado do cargo com a decisão de hoje,o blog trará mais informações ainda hoje sobre o assunto.
Mais informações: O prefeito de Baraúnas permanece no cargo até julgamento do recurso no TSE caso a decisão se confirme é que o mesmo será afastado,Resumindo,é aquela velha história cassa mais permanece no cargo!

''ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher parcialmente a preliminar de inadequação da via eleita, tão somente para afastar sua conformação ao art. 262, I, do Código Eleitoral, pela mesma votação, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em rejeitar as questões de ordens suscitadas pelo Advogado Armando Holanda, no sentido de não aceitar a juntada de novos documentos aos autos, por ocasião do julgamento, e de permitir a participação do Desembargador Virgílio Macêdo no presente processo, caso Sua Excelência se declarasse apto para tanto. Absteve-se de votar, quanto a este ponto, por motivo de ordem pessoal, o Juiz Carlo Virgílio. Por maioria de votos, em resolver questão de ordem suscitada pelo Desembargador Amílcar Maia, no sentido de permitir o voto do Desembargador Virgílio Macêdo, caso este se sentisse habilitado, em razão de não haver tido votação de sua cadeira quanto à questão preliminar de inadequação da via eleita - por ocasião de seu julgamento em sessão anterior -, considerando que o titular havia averbado suspeição para votar no feito, não chegando, portanto, a compor o quorum de julgamento. Novamente, por motivo de ordem pessoal, absteve-se de votar o Juiz Carlo Virgílio. Também à unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, e a fim de permitir manifestação da parte adversa, em converter questão de ordem relativa à inconstitucionalidade do Recurso Contra Expedição de Diploma, suscitada pelo Advogado Marcos Lanuce, em matéria prejudicial de mérito, para, ao final, rejeitá-la. No mérito, por maioria de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em julgar procedente o pedido para cassar os diplomas dos recorridos, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencidos o Juiz Artur Cortez e o Desembargador Virgílio Macêdo, que julgavam improcedente o pedido. O Juiz Eduardo Guimarães também julgava procedente o pedido, mas por fundamento diverso do voto do relator. O Desembargador João Rebouças afirmou sua suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações.''

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Cassação de Claudia Regina tem mais um recurso no TRE com parecer favorável do MP

No ultimo dia 21 de junho passado o Juiz da 33 zona eleitoral de Mossoró Herval Sampaio condenou em uma AIJE a prefeita Claudia Regina e seu vice  por Abuso do poder econômico e político ainda determinando novas eleições na cidade no prazo de 90 dias,ação movida pela coligação da segunda colocada no pleito de 2012,no entanto não teve efeito imediato cabendo recurso aos condenados permanecendo em seus cargos mesmos cassados.
Como é de praxe nessas situações a prefeita e seu vice acionou seus advogados que entraram com recurso contra a sentença condenatória pedindo a absorvição dos mesmos na ação, trata-se do  Recurso Eleitoral de numero 24358 que se encontra como Concluso aos Juízes daquela corte para julgamento,o Relator é o juiz Calos Vigílio.
O parecer dado pelo procurador Paulo Sérgio do MP não deixa a situação da prefeita nada agradável, pois ele em claras palavras diz ser favorável aos efeitos da sentença de 1 grau mantendo a cassação dos condenados e dando desprovimento ao recurso que pedi a absolvição dos mesmos.veja uma parte do parecer.
''Desse modo,todas essas condutas dissimuladas e irregulares tiveram por escopo desequilibrar a disputa eleitoral''
''Em razão do exposto a Procuradoria Regional Eleitoral rejeição das prelíminares suscitadas pelos recorrentes,e, no mérito,pelo conhecimento e improvimento do recurso''
Caso seja acatado o parecer do procurado Paulo Sérgio pelo colegiado do TRE, a prefeita s seu vice ficarão afastados de imediato e todos os efeitos da sentença serão prosseguidos,confirmando assim a realização de novas eleições na cidade de Mossoró.Acontecendo o contrário o recurso sobe ainda para o TSE mantendo os acusados no cargo até o fim do mérito no supremo.O recurso como já estar concluso aos Juízes como já informado nessa pagina pode ser julgado nos próximos dias,o que deixará muita gente inquieta nos bastidores da suposta cassação da prefeita,tendo em vista que o assunto é o mais comentado na cidade.
Vale ressaltar que outro processo também aguarda julgamento por já estar concluso trata-se do RCED (Recurso Contra Expedição Do Diploma) que tem como relato o juiz Verlano de Mediros, protocolado naquela corte desde do inicio desse ano, que acusa os mesmos de Abuso do poder econômico e político e Captação ilícita do sufrágio.
Resumindo, vem muita dor de cabeça por ai para os amantes da política Mossoroense!

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Apenas uma mudança de voto pode salvar prefeito de Baraúnas da cassação

Depois de vários pedidos de vistas pelos juízes do TRE o fim do julgamento sobre uma possível cassação do prefeito de Baraúnas se aproxima,na seção de hoje já totalizaram 4 votos sendo 3 a favor da cassação e um contra, sendo que um dos juízes pediu suspeição para atuar no presente feito.
De fato o prefeito já se encontra cassado mais não afastado por conta do julgamento ainda não ter acabado, pois como só fata apenas um voto a situação não tende  muito ser mudada a não ser que algum dos juízes mude seu voto,a próxima seção estar marcada para o dia 19 do corrente més.
Lembrando  que o RCED (Recurso Contra Expedição do Diploma) de numero 426-29 acusa o então prefeito Isoares Martins de Oliveira,e vice  Maria Elizabete Rebouças  de  ABUSO DE PODER ECONÔMICO OU POLÍTICO - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - ELEIÇÕES 2012.
No TRE também tramita um RCED contra a prefeita de Mossoró Claudia Regina e seu vice,os mesmos são acusados de  ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO,CAPTAÇÃO ILÍCITA DO SUFRÁGIO devendo ser julgado também nos próximos dias pela corte.

Aguardando os desfechos.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Movimento fará manifestação no famoso 7 de Setembro em Mossoró

O Grupo Chegaaaa Paz Mossoró!!!! "Juventude que ousa lutar, constrói o projeto popular" Neste dia 07 de Setembro, o povo brasileiro vai as ruas entoar mais um grito contra as injustiças sociais. Venha participar conosco. Mossoró Grita: Chegaaaaa Paz Mossoró!!!!! Concentração: 07:00 horas, ao lado do Ginásio Poliesportivo Pedro Ciarline.