O Juiz da 33ª ZE Herval Sampaio acaba de cassar o Prefeito e Vice de Baraúna, Isoares Martins e Elisabete, determinando o imediato Afastamento dos mesmos, dos cargos que ocupam, devendo assumir imediatamente, o presidente da Câmara de vereadores,determinado ainda a realização de novsa eleições na cidade.
PROCESSO: Nº 36134 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
33ª ZONA ELEITORAL Nº ÚNICO: 36134.2012.620.0033
PROTOCOLO: 906882012
Do site do TRE/RN
Veja parte da decisão.
''Desta feita, determino o imediato afastamento do Sr. Isoares Martins de Oliveira e Maria Elisabete Rebouças dos cargos que ocupam, devendo o Sr. Presidente da Câmara Municipal assumir temporariamente o cargo de prefeito, no qual deverá tomar posse através de ato regular a ser feito pela Câmara Municipal de Baraúna, que deverá ser notificada para tanto, já que o mesmo não está sendo diplomado prefeito pela Justiça Eleitoral, até que seja dada posse aos eleitos em futura eleição suplementar.
Determino, ainda, que:
a) que seja oficiado ao TRE-RN para a edição de Resolução tratando da realização de novas eleições municipais para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Baraúna, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral c/c o art. 81, caput, da Constituição Federal;
b) que seja oficiado ao Presidente da Câmara Municipal de Baraúna para que este assuma e passe a exercer, de imediato, o cargo de Prefeito Municipal de Baraúna-RN, até que sobrevenha a posse dos eleitos em eleição suplementar futura;
c) em se consolidando a realização de nova eleição, que seja oficiado à Advocacia Geral da União para que aquele órgão possa, se assim entender, interpor ação de cunho reparatório em face do(s) responsável(eis) pelas despesas decorrentes da realização de novo pleito;
Determino, por fim, que, na linha da fundamentação exposta, que se oficie à Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna a fim de se investigar os possíveis atos ilícitos aqui noticiados, bem assim ao relator da ação penal/inquérito que corre contra o Sr. Isoares Martins de Oliveira no TRE-RN para que, se for o caso, tome as providências cabíveis com relação ao testemunho suspeito, que se encontra sendo investigado e que pode naquela ação serem profundadas as considerações aqui noticiadas.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Mossoró- RN, 25 de Setembro de 2013. "
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