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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Claudia Regina é condenada em mais uma ação e não inocentada

Ao contrário do que alguns blogs estão noticiando de que a prefeita cassada Claudia Regina foi absolvida na ação de numero 78136, o blog foi em busca de informações sobre o assunto e constatou que a prefeita obteve mais uma condenação e não foi absolvida como dizem por ai. 
A Representação por conduta vedada, nos termos do Art. 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), condenou a Prefeita Cláudia Regina e seu Vice, Wellington Filho, bem ainda, Gustavo Rosado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 cada.
Vejam detalhes da sentença abaixo.
''Isto posto, nos termos da motivação supra, acato parcialmente a pretensão ministerial, julgando procedente a representação formulada, por entender configurada a vedada prevista no art. 73, inciso III, condenando os representados Cláudia Regina Freire de Azevedo, Wellington de Carvalho Costa Filho e Jerônimo Gustavo de Gois Rosado ao pagamento de multa no valor de 10.000 (dez mil) UFIR, cada um, nos termos do art. 73, §4º, ambos da Lei Eleitoral, a ser cobrado na forma prevista na legislação eleitoral.
Sem custas ou honorários
Publique-se, registre-se, intimem-se
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa respectiva.
Mossoró, 15 de outubro de 2013.
ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA
Juíza Eleitoral da 34ª Zona "


Outro fato a ser esclarecido é que a representação foi movida pelo Ministério Publico e não pela coligação da segunda colocada como informado em alguns blogs.
Veja detalhes da representação abaixo.
Processo nº: 781-36.2012.6.20.0034 (REPRESENTAÇÃO)
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Representada: CLAUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO
Advogado: Humberto Henrique Costa Fernandes do Rego (OAB/RN 4.237)
Representado: WELLINGTON DE CARVALHO COSTA FILHO
Advogado: Humberto Henrique Costa Fernandes do Rego (OAB/RN 4.237)
Representado: JERONIMO GUSTAVO DE GOIS ROSADO
Advogado: Maria Izabel Costa Fernandes do Rego (OAB/RN 6.109)


Esclarecendo: a mesma não foi absolvida e sim condenada! desta vez por multa no valor de R$ 10.000,00 o que não deixa de ser uma condenação e mais uma constatação de inregularidade comprovada pela justiça eleitoral durante o pleito de 2012 pelo grupo Democrático DEM, lembrando que a dupla já coleciona 5 cassações e permanece nos cargos sobre efeito de 2 liminares concedida pelo TRE enquanto aguardam julgamento dos recursos,sendo assim o que se pode afirmar que a situação de desconforto perante a justiça e solida e não de conforto como querem passar para a população.

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