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terça-feira, 5 de março de 2013

Esclarecimento sobre Cassação de Cláudia Regina

Não sei o quê é pior: ler em JORNAIS as matérias de forma distorcida, levando as pessoas ao erro; ou, vê as próprias pessoas que se valem de tais informações, propalando-as, e alimentando esperanças duvidosas.

Somos, na verdade, reféns de uma mídia barata, politiqueira, fraca e desinformada, além de extremamente sensacionalista. Fomos, recentemente, bombardeados com a informação de que o Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. Herval Sampaio Jr., havia prolatado decisão em desfavor de Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Filho, prefeita e vice, respectivamente, pela cassação e inelegibilidade dos mesmos. Tal informação, até então, é verídica e mantém-se válida.

Todavia – e como se é de costume -, a imprensa não se limitou a divulgar o feito, mas foi além, incorrendo-se no quê muito já se ouve na TV Brasileira: “eu não invento, só aumento”. Cuidaram, portanto, “jornalistas” e “blogueiros”, muitos deles por puro despreparo com a matéria e outros tantos por pura má-fé, de disseminar a informação que a decisão do Juiz supracitado pela CASSAÇÃO de Cláudia Regina e seu vice, teria efeito imediato, bastando tão somente que fosse publicada a sentença no Diário Oficial da Justiça. Outros tantos já cogitavam até que o Poder Executivo municipal teria o presidente da Câmara, Francisco José Jr., como seu representante interino.

À luz do que reza o nosso sistema jurídico brasileiro, em especial o regime eleitoral, tais efeitos sentenciais seriam inviáveis na modalidade imediata. Melhor: seriam ilegais. Isto é, uma decisão em primeira instância não tem o condão de produzir efeitos imediatos no que tange à matéria eleitoral, bem como não tem o RECURSO a possibilidade de causar efeitos suspensivos, até porque uma coisa elimina a outra. Nesses termos, a decisão do Dr. Herval não culminou (e nem poderia) no afastamento imediato da prefeita e seu vice, porque foi uma decisão em primeira instância. Tal consequência só seria possível se as acusações impetradas versassem sobre captação de sufrágio (ou seja, 'compra de voto'). Assim, aproveita-se a oportunidade para dizer: várias das ações do Ministério Público Eleitoral, quando julgadas em primeira instância, se procedentes, poderão acarretar o afastamento imediato dos cargos de prefeita e vice - essas sim, legalmente, permitiriam ao juízo monocrático tal possibilidade, porque várias delas versam sobre a referida conduta ilícita.

Por conseguinte, após a análise da matéria, Herval Sampaio entrou de férias. Assim, passou-se a ter apenas o Dr. Pedro Cordeiro como juiz eleitoral legítimo e, portanto, competente para dirimir as questões eleitorais paroquiais em sua totalidade, independente de Zona eleitoral ou conteúdo.

A defesa dos acusados (Cláudia Regina e Wellington), no exercício de seu dever, cuidou de preparar recursos que visam à inviabilidade da decisão ou, ao menos, pela protelação dos seus prováveis efeitos. Assim, os seus advogados deram entrada com uma modalidade de Recurso Especial, denominado “Embargos de Declaração”. Faz-se necessário esclarecer que, EM TESE, um juiz de Direito de primeira instância não pode REFORMAR/MODIFICAR sentença de outro juiz também de primeira instância (como se observa no caso em comento). Destarte, Dr. Pedro Cordeiro não tem o condão de modificar aquilo que Dr. Herval Sampaio Jr. havia decidido em momento prévio. A bem da verdade, os mencionados Embargos de Declaração deveriam ser analisados pelo próprio Herval Sampaio, porém, como encontra-se de férias, passou-se a responsabilidade para Dr. Pedro Cordeiro. Por outro lado, os embargos, se acatados, até poderiam permitir que Dr. Pedro viesse a modificar a sentença, porém, não é o caso.

Não obstante, é importante que se reste claro que o quê se viu hoje, aos 05 de março do corrente ano, foi apenas o DESPACHO dos embargos, Dr. Pedro ainda não os julgou, apenas os deferiu e tomou as diligências que achou necessárias.

E o quê são Embargos de Declaração? Trata-se de uma espécie de recurso especial que servem como um instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao magistrado para que reveja alguns aspectos de uma decisão proferida. Esse pedido deverá ser feito quando for verificado em determinada decisão judicial, a existência de omissão, contradição ou obscuridade.

Tendo em vista que o próprio Dr. Pedro Cordeiro, em seu despacho, deixou claro que o Dr. Herval não exigiu a CASSAÇÃO IMEDIATA, a contradição resta por afastada. Também não há omissão, muito menos obscuridade na sentença, a decisão é amplamente fundamentada. E, ainda que houvesse a omissão ou obscuridade, a defesa teria que alegá-las, apontando-as em definido.

Todavia, os advogados da coligação Força do Povo (defesa de Cláudia), no mesmo embargo, pediu a CARÊNCIA DA AÇÃO. E o quê é isso em termos práticos? No caso sob análise, a defesa arguiu a carência por entender que, como a governadora, Rosalba Ciarlini é a peça chave de todas as acusações, a sua não inclusão como parte passiva (como ré) no processo o torna extinguível, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, isto é, sem ANÁLISE DA MATÉRIA E QUALQUER DECISÃO SOBRE ELA.

Enfim, Dr. Pedro Cordeiro oportunizou à coligação de Larissa Rosado o contraditório no prazo de três dias, ou seja, a oportunidade para se defender contra os embargos (melhor dizendo, contra a arguição de Carência de Ação, já que os embargos, materialmente falando, não têm razão de ser). Assim sendo, poderá sim o juiz EXTINGUIR o processo... Só que: SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Isto é, mesmo que decida extinto o processo e, consequentemente, Cláudia e Wellington não seriam alcançados por qualquer sanção, a Coligação de Larissa Rosado poderá impetrar novamente a (mesma) ação, sanando a falta, qual seja: a citação da governadora e seu nome incluso já na petição inicial como parte contrária. Contudo, em obediência ao princípio da Economia Processual, seria um contrasenso tal decisão, uma vez que Rosalba Ciarilini poderá ingressar no processo e levantar sua defesa amplamente (quem sabe até melhor, tendo em vista os fundamentos da decisão erigida). Além disso, em um novo processo (ou mesmo nesse ainda em curso) Rosalba integraria o polo passivo, formando o quê chamamos de litisconsórcio, portanto, a decisão que atingir Cláudia e Wellington, provavelmente, também atingirá a Governadora. Até porque, o abuso do poder político e econômico, quando provados, atinge quem se beneficiou dele, seja o próprio ou terceiro, podendo atingir também quem os praticou. É bom que a defesa de Cláudia Regina esteja ciente disso.

Entretanto, no que tange à formação do litisconsórcio necessário (que foi alegado pela defesa da coligação Força do Povo), tem entendido o STE (e demais Tribunais Superiores) que ele só decorre expressamente da Lei ou da natureza da ação, e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não exige a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o beneficiado e aqueles que contribuíram para a conduta abusiva, uma vez que a inelegibilidade do beneficiado não acarreta a inelegibilidade do beneficiador. 


Danillo Lima - Enfermeiro e Acadêmico de Direito.

12 comentários:

  1. Sabias palavras, muito bem colocado todas elas! parabés. espero qua a justiça seja feita logo,logo e de forma certa!

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  2. Ja tão até comemorando pensando que acabou,ainda tem muito babado pra acontecer sobre isso e no final sei que a justiça vai ser feita.

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  3. Justiça será feita....Larissa na prefeitura!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  4. Nós já estamos cansados de tanta impunidade, tanta corrupção nesse meio político. Espero que a justiça seja feita, pois está tudo muito claro esse abuso de poder que favoreceu a candidata do DEM.JUSTIÇA SEJA FEITA

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  5. Espero que herval voute das ferias...

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  6. DR.HERVAL VOLTE LOGO PARA RESOLVER ESSE PROBLEMA, POIS TA VIRANDO PALAÇADA.

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  7. Ta virando palhaçada mesmo,espero que o Juiz Herval abra uma exeção e venha resolver isso logo pois Mossoró não aguenta más tanta corrupção!

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  8. e por isso que os eleitores nao tao mais indo votar, e eu serei o proximo, pq so tem palhaçada nessa politica, manda quem tem e ze finim.

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  9. e triste ver essas palhaçadas, mas espero que tenha justiça, e jornais sendo comprados para divulgarem os que eles querem, mas espero a volta do dr herval, para esclarecer tudo.

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